TESES TRIBUTÁRIAS - PRESCRIÇÃO FISCAL
Abaixo apresentamos as teses de prescrição e sua incidência em execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda em ações na Justiça Federal.

Termo inicial de prescrição e declaração retificadora
A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que a Declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN).Esclarece-se que a competência retificada, quando houver alteração do valor do crédito anteriormente declarado (para maior ou para menor), tem a prescrição interrompida, o mesmo não se passando com as competências inalteradas ou objeto de alteração meramente formal. (Parecer SEI Nº 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF (Despacho Nº 349/2020/PGFN-ME) - Nota PGFN/CRJ/Nº 597/2017 - Item 1.32 "k" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN )
Termo inicial de prescrição de multas administrativasÉ de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento. ( Tese do tema 135 de Recursos Repetitivos ) |
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. ( Tese do tema 147 de Recursos Repetitivos ) |
Interrupção da prescrição e citação por edital
A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. ( Tese do Tema 82 de Recursos Repetitivos )
Interrupção da prescrição e demora na citaçãoA perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. (Tese do tema 179 de Recursos Repetitivos) |
Interrupção da prescrição, confissão e compensação de ofícioA Procuradoria da Fazenda Nacional entende que a compensação de ofício parcial não configura reconhecimento do débito para fins de interrupção da prescrição prevista no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional. (Parecer PGFN/CAT nº 1147/2017) |
Decretação da prescrição do direito de cobrança em Execução FiscalEm execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). ( Tese do tema 134 de Recursos Repetitivos ) |
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.(Tese do tema 262 de Recursos Repetitivos) |
A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. (Tese do tema 179 de Recursos Repetitivos) |
Fonte: PGFN.
Dados: 2025.