Concedido Teletrabalho para servidor acompanhar cônjuge fora do Brasil.
O TRF1 concedeu teletrabalho para exercício da atividade no exterior de servidor público federal para acompanhar seu cônjuge em processo da B&M.

Benedito & Melo consegue liminar no Tribunal Regional Federal da 1a Região para manutenção de servidor em teletrabalho no exterior para acompanhar seu cônjuge.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1a Região concedeu teletrabalho para exercício da atividade no exterior de servidor público federal para acompanhar seu cônjuge que residia na Alemanha há mais de 3 anos, contratado por empresa multinacional.
O entendimento confirmado pelo Tribunal foi no sentido de que é possível a realização do teletrabalho pelo servidor fora da sua localidade, privilegiando o núcleo familiar, quando existente o cumprimento de metas e normas do trabalho que não prejudiquem à administração pública. O objetivo é duplo, tanto garantir o trabalho realizado sem prejuízo para o serviço público quanto de proteção a união familiar que é resguardada pela Constituição Brasileira.
Com base neste entendimento, foi concedido o teletrabalho no exterior para a servidora acompanhar seu cônjuge, sem prejuízo da remuneração por tempo indeterminado.
Fonte: Benedito & Melo
Foto: Remi Walle.