Comunicado setor elétrico - ELETROBRÁS, CGT ELETROSUL E SUBSIDIÁRIAS
Informativo sobre os processos da Eletrobrás.
Em 2021 e 2022 a Benedito & Melo ajuizou em diversos Estados brasileiros inúmeros processos individuais pedindo a reintegração dos empregados demitidos pela Eletrobrás e suas subsidiárias como CGT Eletrosul em decorrência da sua privatização.
Os processos tramitam em sua maioria nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e possuem decisões diversas.
A grande maioria das decisões favoráveis para o retorno imediato foram proferidas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, o qual estão na sua grande maioria em fase de recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região para análise dos recursos protocolados pela Eletrobrás pedindo a manutenção das demissões.
Nas decisões do Sul do Brasil o entendimento tem sido favorável a empresa, sob o aspecto que a privatização está dentro do escopo de decisão autônoma da empresa, ou seja, diante da realização da privatização poderia a empresa demitir da forma como bem entender seus ex-empregados, não cumprindo mais com o papel de manter agentes do Estado como os ex-empregados públicos.
Esclarecemos que em todo caso de perda estamos recorrendo para os tribunais regionais do trabalho, mas esperamos que a decisão seja efetivada mesmo em Brasília quando os processos chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho - TST ainda no final deste ano de 2023.
O TST será o tribunal que irá decidir de forma definitiva se a Eletrobrás pode ou não demitir seus ex-funcionários empregados públicos.
Vale lembrar que a Lei de Anistia não protege novas demissões, sendo aplicada tão somente para a primeira demissão ocorrida entre 1990 a 1994. Ela não é aplicável e nem há texto protegendo de nova demissão após este período por prever, como informado acima, sobre situação ocorrida na década de 90 e não em 2022/2023.
Fiquem atentos aos processos individuais e aos andamentos em cada tribunal.
Àqueles que aceitarem o Plano de Demissão Voluntária - PDV no curso do processo de retorno a Justiça tem entendido que uma vez aceito de livre e espontânea vontade o valor a ser recebido, perde-se a vontade de retornar ao emprego, finalizando, imediatamente a ação, mantendo apenas o plano de saúde.
Entende a Justiça do Trabalho atualmente que não pode ser acumulado o recebimento do Plano de Demissão e o pedido de retorno, se não houver vício de consentimento no recebimento do PDV.
Para maiores informações basta enviar help desk com suas dúvidas ou pelo e-mail: escritorio@beneditoemelo.com.br
Brasília/DF, 25 de junho de 2023.
Max Melo