Governo do DF deve restituir desconto em salário por atestado não homologado
TJDFT determina que Secretaria de saúde restitua o valor descontado indevidamente do contracheque de servidora médica por não homologar seus atestados
Considerando ilegalidade no ato administrativo que determinou o desconto dos valores referentes às faltas injustificadas, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu tutela de urgência determinando que o governo do DF restitua o valor descontado na remuneração de uma médica que ficou um período afastada por problemas de saúde. |
O processo foi movido após a secretaria de Saúde descontar dias ausentes em parcelas únicas da remuneração da servidora, abrangendo mais de 90% do valor total que lhe era direito. A profissional faz parte do quadro de funcionários da pasta. |
A defesa da servidora alegou que a médica apresentou atestados médicos ao governo, mas, posteriormente, deixou de homologá-los por problemas de saúde. Tanto o desconto dos dias não trabalhados quanto o percentual descontado foram levados a juízo. |
Foram dois atestados apresentados em juízo, referentes aos períodos de 19 de fevereiro de 2021 a 20 de março de 2021 e de 27 de julho de 2021 a 10 de agosto de 2021. |
Na decisão, o relator da ação, juiz Carlos Alberto Martins Filho, lembrou que o artigo 274 da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal estabelece que o atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homologado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão. Dessa forma, "inexiste vício no ato administrativo que computou os períodos dos atestados médicos em contexto como faltas injustificadas". |
Por outro lado, quanto ao ato administrativo que deliberou sobre o desconto na remuneração da servidora, o magistrado destacou que não se trata de caso de erro no processamento da folha. Além disso, deve-se aplicar a reposição ao erário em parcelas mensais iguais à décima parte do subsídio ou remuneração, devendo o resíduo constituir-se como última parcela. |
Dessa forma, o colegiado condenou o governo distrital e determinou a restituição do valor descontado, com juros de mora e correção monetária, bem como à obrigação de limitar mensalmente os descontos de reposição ao erário em 10% da remuneração bruta da servidora. |
Fonte: Consultor Jurídico |