Dosimetria da multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União deve respeitar critérios objetivos
Dosimetria da multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União deve respeitar critérios objetivos decide o Ministro Augusto Nardes do TCU.
O Ministro Augusto Nardes do Tribunal de Contas da União - TCU proferiu Acórdão de nº 113/2023 - Plenário, com o entendimento de que a dosimetria da multa aplicada pelo TCU - respeitados os limites fixados na sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - deve ser orientada, a cada caso, por critérios como:
o nível de gravidade dos ilícitos apurados;
a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas;
a materialidade envolvida;
o grau de culpabilidade dos responsáveis;
a isonomia de tratamento com casos análogos.
Fonte Jurisprudência em Temas - TCU.
Acórdão 113/2023 Plenário