Dosimetria da multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União deve respeitar critérios objetivos

Dosimetria da multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União deve respeitar critérios objetivos decide o Ministro Augusto Nardes do TCU.

Dosimetria da multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União deve respeitar critérios objetivos

    

    O Ministro Augusto Nardes do Tribunal de Contas da União - TCU proferiu Acórdão de nº 113/2023 - Plenário, com o entendimento de que a dosimetria da multa aplicada pelo TCU - respeitados os limites fixados na sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - deve ser orientada, a cada caso, por critérios como:


o nível de gravidade dos ilícitos apurados;


a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas;


a materialidade envolvida;


o grau de culpabilidade dos responsáveis;


a isonomia de tratamento com casos análogos. 



Fonte Jurisprudência em Temas - TCU. 


 Acórdão 113/2023 Plenário