Ministério da Economia estabelece novas regras para cessão e requisição de servidores federais.

Secretaria de Desburocratização estabelece novas regras para a cessão e requisição de servidores e empregados públicos federais.

Ministério da Economia estabelece novas regras para cessão e requisição de servidores federais.

A Secretaria Especial de Desestatização, do Ministério da Economia, estabeleceu novas regras e procedimentos para cessão ou requisição de servidores e empregados federais. As diretrizes, descritas em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13), devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, além de empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas as mudanças devem ser demandadas por um ministro de Estado.

De acordo com a nova regra, esses agentes públicos somente podem ser cedidos para atividade em outro órgão ou entidade da administração federal, estadual ou municipal se assumirem cargo comissionado ou de confiança ou para atender determinações previstas em leis específicas. Em casos que demandem reembolso pela União, os funcionários só poderão migrar de área se ocuparem graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — exceto em caso de empresa estatal.

Prazo de um ano

O agente público pode ficar cedido a outro órgão ou entidade pelo prazo de um ano e pode ser mantido por até um mês a contar da data do recebimento de notificação. Caso ultrapasse o prazo, ele deve ser informado diretamente para se apresentar a seu órgão de origem.

Em caso de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, a entidade em que está originalmente lotado deve publicar uma portaria separada e ser informada pelo órgão que vai receber o servidor da efetiva entrada em exercício no cargo. Se o funcionário demorar mais de 30 dias para se apresentar, a contar da data da publicação da portaria, a cessão será suspensa.

Por sua vez, quando o servidor tiver deslocamento de sede no ato de nomeação ou exoneração do cargo em comissão ou designação ou dispensa da função de confiança — à exceção de municípios situados na mesma região metropolitana — terá entre dez e 30 dias para retomar as atividades do cargo na nova sede, a contar da data de publicação do ato.

Servidores federais requisitados para atuarem em outro órgão ou entidade não serão convocados nominalmente, exceto se for para atender às demandas da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, e o pedido deverá ser formalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União. Neste caso, o funcionário migrará de cargo por tempo indeterminado, sem restrição de cargo comissionado ou de confiança, e a cessão não poderá ser encerrada de forma unilateral por um ou outro órgão envolvido.

Fonte: Extra (RJ)


Photo by: Patrick Perkins