Comissão aprova regras para testes de aptidão física de gestantes e lactantes em concursos públicos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou proposta que regulamenta os testes de aptidão física de gestantes e lactantes em concursos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta os testes de aptidão física de gestantes e lactantes em concursos públicos. |
Segundo o texto, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público, a gestante ou lactante tem o direito à realização dos testes de aptidão física em data diversa da prevista. A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes. |
A candidata que desejar a remarcação dos testes deverá requerê-la, comprovando o estado de gravidez com laudo médico acompanhado de exame laboratorial. No caso de lactantes, será exigida apenas a declaração médica. Os testes de aptidão física deverão ser realizados no mínimo 180 dias e no máximo 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último. |
O texto aprovado foi o substitutivo, com complementação de voto, da relatora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 2429/19, do Senado, e propostas apensadas. |
Mudanças |
No substitutivo, a relatora estende a possibilidade de os testes físicos serem realizados posteriormente também para as lactantes. "Entendemos igualmente relevante conferir-se a mesma proteção à mulher lactante, haja vista sua fragilidade física nesse período inicial de maiores cuidados com o recém-nascido", disse Major Fabiana. |
Além disso, ela altera os prazos previstos no projeto original, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Pelo texto original, a realização dos testes de aptidão física deveria ocorrer após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez. |
Major Fabiana destaca que considera 180 dias o prazo mínimo para a recuperação dos órgãos internos e o recondicionamento físico da candidata. "Também possibilitará uma preparação adequada, reduzindo os impactos da incidência da preparação tanto para mãe, quanto para o recém-nascido, assegurando um prazo razoável para o aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde", acrescentou. Além disso, ela destacou que esse prazo se coaduna com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327/DF. |
Ela destaca que a jurisprudência do STF fixou que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”. |
Exames admissionais |
Na complementação de voto, Major Fabiana acatou sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF) para que a postergação também possa ser aplicada no caso da necessidade de exames admissionais que façam parte do processo seletivo. |
Pelo texto aprovado, os prazos diferenciados não valerão para exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estenderá à mãe ou ao pai adotantes. E não se aplicarão ainda aos concursos públicos em que, por lei específica, já se concedam à candidata prazos maiores para a realização dos testes de aptidão física. |
Falsidade de documentos |
Conforme a proposta, a comprovação de falsidade em qualquer dos documentos comprobatórios levará, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis: à exclusão sumária do concurso público; e ao ressarcimento, à entidade realizadora do concurso público, de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados. |
Se a candidata já tiver sido empossada ou estiver em exercício, ocorrerá a anulação liminar do ato, com devolução de todos os valores recebidos. |
Tramitação |
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
Fonte: Agência Câmara de Notícias Photo by: Luma Pimentel |