TRF3 concede Benefício de Prestação Continuada a mulher com transtorno depressivo recorrente.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região concede Benefício de Prestação Continuada a mulher com transtornos depressivos recorrentes.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com transtornos depressivos recorrentes. Para os magistrados, ficou comprovado que ela está incapacitada para o exercício de atividade laborativa. |
O BPC já havia sido concedido em primeira instância. Após a decisão, o INSS recorreu ao TRF3, sustentando o não cumprimento do requisito da incapacidade para a concessão do benefício. |
Ao analisar o caso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Therezinha Cazerta, afirmou que o laudo foi produzido por médico de confiança do juízo, que fez a avaliação da paciente e respondeu a todos os quesitos do juízo e das partes. |
“A perícia se revelou suficiente para a formação do convencimento do juízo, revelando, a insurgência da autarquia, inconformismo insuficiente para gerar dúvidas quanto à integridade do documento médico produzido”, ressaltou. |
O laudo médico concluiu que a autora da ação é portadora de transtornos depressivos recorrente e de pânico, apresentando incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa. |
Nesse sentido, a magistrada ponderou que, considerando a comprovação da doença via laudo pericial, a idade da mulher e a ausência de qualificação profissional, “conclui-se que o quadro apresentado se ajusta ao de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial exigido pela legislação, restando presente, portanto, o requisito para a concessão do benefício”. |
Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autarquia federal e confirmou o direito ao recebimento do BPC. |
Processo relacionado: 5155252-61.2020.4.03.9999 |
Fonte: TRF 3ª Região Photo By: Kate Hliznitzova |