STJ e TRF da 1ª Região diz que arbitro é parte ilegítima para pedir homologação de sentença arbitral
STJ e TRF da 1ª Região julgam que somente àquele que foi beneficiado pela sentença arbitral possui legitimidade ativa para homologação da sentença.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendem que somente àquele que foi beneficiado pela sentença arbitral é quem pode buscar, perante justiça, a homologação da sentença arbitral proferida.
Portanto, o titular do direito assegurado na sentença arbitral é o único legitimado a buscar sua homologação.
Com esse entendimento a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do impetrante, árbitro na Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Estado de São Paulo (CAMEESP), mantendo a sentença que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ausência de legitimidade para propor a ação, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/1973, vigente quando foi prolatada sentença.
O processo objetivava o efetivo cumprimento das decisões arbitrais proferidas pelo impetrante, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego liberasse os valores referentes ao seguro desemprego aos trabalhadores que submeteram ao procedimento arbitral.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a legitimidade ativa, nos termos da jurisprudência, é restrita ao titular do direito assegurado na sentença arbitral, no caso do processo, dos trabalhadores beneficiados na sentença arbitral, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, confirmando a sentença, nos termos do voto do relator.
Processo 1000711-17.2014.4.01.3400
Data do julgamento: 07/04/2021
Data da publicação: 16/04/2021
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Photo By: Wesley Tingey