Auditoria aponta falta de definição para o setor de energia elétrica brasileiro no longo prazo.
Auditoria operacional para avaliar a governança de políticas e processos do setor elétrico apontou a necessidade de especificação objetiva aponta TCU.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a governança de políticas e processos específicos do setor elétrico. O planejamento estratégico do setor elétrico compete ao Ministério das Minas e Energia (MME), que considera os princípios e objetivos da política energética nacional previstos na Lei 9.478/1997.
A auditoria analisou três pontos específicos: planejamento estratégico do setor elétrico, interface da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para a elaboração do Plano Nacional de Energia (PNE) e processo de tomada de decisões de grande impacto no setor elétrico.
Em relação à visão estratégica de Estado para o setor elétrico a longo prazo, o Tribunal constatou um esforço considerável do governo para modernizar a estrutura do PNE, a exemplo do PNE 2050, aprovado em dezembro de 2020. No entanto, foi apontada oportunidade de melhoria relacionada à especificação objetiva de qual a situação desejada para o setor de energia elétrica brasileiro no longo prazo.
O trabalho também identificou oportunidade de melhoria relacionada a uma participação mais ativa do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no planejamento estratégico do setor elétrico.
Outro ponto destacado pela auditoria é a baixa correlação entre o indicador do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 para o programa Energia Elétrica e os planos setoriais. Em um dos programas, por exemplo, o MME reconheceu o problema e se comprometeu a revisar o indicador relacionado a energia, de modo que retrate os resultados esperados, o que dispensa a adoção de medidas por parte do TCU neste momento.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal fez recomendações para a melhoria dos processos. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1683/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 029.083/2019-2
Sessão: 14/7/2021
Secom – SG