Após recusa de universidades, MEC desiste de retorno das aulas em janeiro

Ministério da Educação recua e decidiu revogar a portaria em que determina o retorno das aulas presenciais das universidades a partir de janeiro.

Após recusa de universidades, MEC desiste de retorno das aulas em janeiro

O ministério da Educação recuou e decidiu revogar a portaria em que determina o retorno das aulas presenciais das universidades a partir de janeiro, depois de uma série de repercussões negativas. O ministro, Milton Ribeiro, afirmou à CNN que irá abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico antes de tomar nova decisão.

O ministério foi criticado por universidades que se recusaram a voltar às aulas porque não consideram que este seja o melhor momento. "Quero abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico. As escolas não estavam preparadas, faltava planejamento", afirmou o ministro à coluna.

Na contramão de novas medidas de restrição que vem sendo adotadas nos Estados, o ministério havia decidido liberar a volta de estudantes universitários para dentro das salas de aula.

Perguntado sobre o que levou o ministério a editar a portaria, o ministro afirmou que consultou mantenedores de universidades antes e que não esperava tanta resistência. "A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população", disse à CNN.

De acordo com Milton Ribeiro, agora o ministério vai liberar o retorno às aulas somente quando as instituições também estiverem confiantes de que as aulas podem ocorrer em segurança.

Entre as instituições que recusaram a ideia de retorno presencial das aulas está a Universidade de Brasília, uma das principais do país. Em nota, a UnB criticou o fato da flexibilização da regra ocorrer "em um momento de aumento das taxas de contaminação pelo coronavírus em diversos estados e no Distrito Federal". A Universidade também ressaltou que a pandemia "ainda não deu sinais de arrefecimento – pelo contrário".

Fonte: CNN Brasil (por Basília Rodrigues)
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Segregação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.

Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.

Processos relacionados: ADI 6590

Fonte: STF

Imagem: Philippe Bout